Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara Cível de Cruzeiro do Oeste · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002766-65.2023.8.16.0077 Processo: 0002766-65.2023.8.16.0077 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$44.654,64 Exequente(s): JOSE IVAN GUIMARÃES PEREIRA Executado(s): OTAVIO ROBERTO OTAVIO ROBERTO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO Vistos até o mov. 88.1. 1. Trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” movida por JOSÉ IVAN PEREIRA contra OTAVIO ROBERTO e OTAVIO ROBERTO EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. No mov. 55.1, foi determinado o procedimento previsto nos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, com posterior pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD. A pesquisa juntada no mov. 83.1 alcançou valores em nome do executado Otávio Roberto, tendo o SISBAJUD indicado indisponibilidade de R$ 3.378,28 junto à Caixa Econômica Federal. No mov. 87.1, o executado requer o desbloqueio de R$ 3.375,95, sustentando que a quantia decorre de proventos de aposentadoria pagos pela ParanáPrevidência. Afirma receber benefício líquido mensal de R$ 5.957,13 e juntou documentos para demonstrar a origem previdenciária do numerário. É o relatório. Decido. 2. A controvérsia cinge-se à análise do pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte executada, sob o fundamento de impenhorabilidade das quantias constritas. Contudo, o ordenamento jurídico veda a prolação de decisões sem a prévia oitiva das partes, especialmente quando delas possa resultar prejuízo, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, consagrados nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Outrossim, dispõe o § 1º do artigo 437 do Código de Processo Civil que, uma vez juntado documento aos autos, deve ser oportunizada a manifestação da parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Sobre o tema, a lição de Humberto Theodoro Júnior: O princípio do contraditório reclama, outrossim, que se dê oportunidade à parte não só de falar sobre as alegações do outro litigante, como também de fazer a prova contrária. A não ser assim cair-se-ia no vazio. E, por isso, nega -se o princípio e comete-se cerceamento de defesa, quando se assegura a audiência adversária, mas não se lhe faculta a contraprova."(Curso de Direito Processual Civil, 40a ed., vol. I, p. 24). Do mesmo modo, antes do eventual reconhecimento da impenhorabilidade e da consequente liberação das quantias, mostra-se necessária a prévia intimação da parte contrária, em observância aos artigos 9º e 10 do diploma processual civil, a fim de evitar decisão surpresa e assegurar o devido processo legal. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE E DETERMINA DESBLOQUEIO DE VALORES . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA OUTRA PARTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NULIDADE DA DECISÃO. A ausência de prévia intimação da parte exequente para se manifestar sobre a impenhorabilidade de valores bloqueados reconhecida em decisão judicial que determina seu desbloqueio viola os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, bem como ofende o princípio da não surpresa, estabelecido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil . (TJMG - Agravo de Instrumento: 20904889020248130000, Relator.: Des.(a) Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 29/10/2024, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR – DECISÃO SURPRESA - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" deferiu, de plano, o pedido formulado pelo exequente, ora agravado, determinando o depósito em Juízo, mensalmente, da quantia equivalente a 10% do salário líquido, do executado, sem antes dar a oportunidade de manifestação pela parte – Reconhecido que não foi devidamente oportunizado ao agravante a prévia manifestação acerca da manifestação juntada pela parte adversa – Proibição de decisão surpresa – Inteligência do art. 10 do NCPC. [...] Precedentes deste E. TJSP – Decisão interlocutória anulada, restando prejudicada a análise das demais questões de mérito arguidas - Preliminar de cerceamento de defesa acolhida - Agravo provido". (TJ-SP - AI: 21010498420228260000 SP 2101049-84.2022.8.26 .0000, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 29 /06/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2022) Assim, sem prejuízo da urgência alegada pela parte executada, a análise do pedido deve ser precedida de manifestação da parte exequente, a fim de evitar decisão surpresa e assegurar o devido processo legal. 2.1. Assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a alegação de impenhorabilidade. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação, com tarja virtual de urgência. 4. Intimações e diligências necessárias, na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR. Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente. Marcella Ribeiro Juíza de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.