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0002763-38.2025.8.26.0441

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002763-38.2025.8.26.0441/SP EXEQUENTE: PEDRO NUNES PEDROSO ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ RIBEIRO (OAB SP274712) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão do evento 45, dando conta de que, até a presente data, não houve manifestação do perito LUCAS TRIGO MENDES, nomeado pela decisão do evento 28, bem como a informação constante do Portal de Auxiliares da Justiça de que seu cadastro venceu em 19/05/2026, DESTITUO-O do encargo. Em substituição, NOMEIO como perita judicial DANIELLE MACEDO DOS SANTOS, inscrita no CRC/SP sob nº 1SP358538, e-mail dmacedo.contabilidade@gmail.com, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é cometido, independentemente de termo de compromisso. Mantêm-se, no mais, os parâmetros estabelecidos na decisão do evento 28 para a realização da prova pericial, observando-se o seguinte: Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e da perita no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente à profissional. Após, aguarde-se a manifestação da Sra. Perita, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva dos honorários periciais, em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários periciais, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais anexa à referida Resolução, no valor correspondente a 18 (dezoito) UFESPs, nos termos do item 6 – “Outras”. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se a perita para que designe data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. Ficam mantidos os quesitos já apresentados nos autos, inclusive aqueles formulados pela parte executada BANCO BMG S.A. Caso alguma das partes ainda não tenha indicado assistente técnico ou apresentado quesitos, fica-lhe facultado fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Fica ressalvada a possibilidade de apresentação de quesitos suplementares no curso da diligência, nos termos do art. 469 do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá responsabilizar-se pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, ainda que beneficiária da justiça gratuita, uma vez que o direito de acesso à Justiça não se confunde com situações de abuso de direito. Realizada a reserva dos honorários, comunique-se a perita para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a perita for comunicada para iniciar os trabalhos, após a confirmação da reserva dos honorários. Apresentado o laudo: a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado da perícia, oportunidade em que deverão apresentar, se o caso, seus respectivos pareceres técnicos. Quanto ao pedido formulado pelo executado, anote-se, observada a regular habilitação no sistema, para que as futuras publicações e intimações a ele destinadas sejam realizadas em nome do advogado GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO, OAB/SP nº 186.458-A. Proceda a serventia às demais anotações necessárias no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Peruíbe, 24 de agosto de 2026

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