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TJPB · 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto · Av. João Machado, s/n · Jaguaribe, João Pessoa/PB · (83) 99145-1498 jpa-cufaz@tjpb.jus.br Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo: 0002734-19.2015.8.15.2001 AUTOR: ALANA MARIA GREGORIO FALCAO REU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Vistos, etc. Procedi com a alteração da classe processual da presente demanda, considerando que não se trata mais de ação de conhecimento/procedimento comum, mas de execução/cumprimento de sentença. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, instruído com a necessária memória de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC. Apresentado o requerimento, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital, para processamento, na forma da Resolução TJPB nº 10/2026. Cumpra-se. João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas. José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito
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