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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0002724-92.2012.8.17.1590 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GERCIONE CARNEIRO DA CUNHA - ME, MARIA LOPES DE SANTANA CUNHA DESPACHO Observo, conforme certidão de ID 220883807, que a parte exequente, embora devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito após a efetivação de penhora parcial e a ausência de impugnação pela parte executada, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo assinalado sem manifestação. A execução se processa no interesse do credor, a quem compete a prática dos atos necessários para a satisfação de seu crédito. A inércia processual, contudo, acarreta a suspensão do processo e pode levar à sua extinção pela prescrição intercorrente, conforme disciplina o Código de Processo Civil. Sendo assim, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, promova o efetivo andamento do processo, requerendo o que for de direito para a satisfação da dívida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, com o consequente início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação sobre a suspensão. Cumpra-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO,11 de agosto de 2026. Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira Juiz(a) de Direito
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