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0002690-23.2026.8.16.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Rio Negro

    Intimação referente ao movimento (seq. 108) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Rio Negro · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0002690-23.2026.8.16.0146 DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Valdomiro Ferreira e Tereza Fonseca Ferreira, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel descrito na inicial. São confinantes (mov. 1.6): CLAUDIO ROBERTO CALISARIO, SILVANA BATISTA DA SILVA CALISARIO; LUCIMAR FERREIRA DA SILVA RODRIGUES; JOSÉ CARLOS BATISTA DA SILVA e VERONICA DOS ANJOS. É proprietária registral (mov. 1.11): JUCILEY ZANDONA VALENTIM CALIZÁRIO. Edital (mov. 54). Estado do Paraná informou não ter interesse no feito (mov. 57). União informou não ter interesse no feito (mov. 59). Parte autora requereu a citação de todos os ascendentes informados na exordial (mov. 60) LUCIMAR FERREIRA DA SILVA RODRIGUES citada (mov. 61). VERONICA DOS ANJOS citada (mov. 64). JOSÉ CARLOS BATISTA DA SILVA citado (mov. 65). SILVANA BATISTA DA SILVA CALISARIO citada (mov. 66). Infrutífera a citação de CLAUDIO ROBERTO CALISARIO, ante a ausência de confirmação de identidade (mov. 67). Infrutífera a citação de JUCILEY ZANDONA VALENTIM CALIZÁRIO, pois desconhecida (mov. 69). Município de Quitandinha informou não ter interesse no feito (mov. 71). Parte autora requereu a consulta de endereço de Juciley Zandona Valentim Calizario, a renovação da tentativa de citação de Claudio Roberto Calizario via WhatsApp, bem como reiterou o pedido de mov. 60 (mov. 74). É o relato. DECIDO. 1. Busca endereço - Juciley Defiro a pesquisa de endereço de Juciley Zandona Valentim Calizario pelos sistemas constantes no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP. Caso encontrado endereço diverso do já diligenciado nos autos, citem-se na forma da decisão de mov. 13. Friso que em primeiro lugar deve ser tentada a citação no endereço que for localizado via Siel (se for diverso dos já diligenciados nos autos) e, em caso de insucesso ou caso o endereço já tenha sido diligenciado nos autos, deve ser tentada a citação em todos os demais endereços que forem localizados. Atente-se o cartório. Observe-se o determinado no mov. 13 no que pertinente. 2. Citação de Claudio Roberto Calizario Defiro nova tentativa de citação de Claudio Roberto Calizario via WhatsApp. Observe-se a Instrução Normativa 73/2021 – CGJ. Friso que a citação será considerada perfectibilizada desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário. 3. Citação demais sucessores Na decisão de mov. 13 foi esclarecida a desnecessidade de citação dos ascendentes de BENEDITO LOURENÇO CALIZÁRIO. No entanto, considerando o interesse da parte autora (movs. 60 e 74), procedam-se às citações de todos os sucessores indicados na exordial. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito

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