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0002688-33.2011.5.10.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0002688-33.2011.5.10.0102 RECLAMANTE: DIVINALDO DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: MONTE CARMELO CONSTRUTORA LTDA - ME, GERMANDO FERNANDES RIBEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO O Exmo. Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do trabalho de Taguatinga-DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADA(O) a(o) reclamada(o) GERMANDO FERNANDES RIBEIRO para ciência da decisão do ID 0c0ac91. O Edital será publicado no Diário da Justiça. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GERMANDO FERNANDES RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0002688-33.2011.5.10.0102 RECLAMANTE: DIVINALDO DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: MONTE CARMELO CONSTRUTORA LTDA - ME, GERMANDO FERNANDES RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c0ac91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O processo está sobrestado desde 10/05/2024. Todas as diligências executórias foram realizadas, mas resultaram negativas. O autor foi intimado a promover a execução, conforme o artigo 11-A da CLT, mas permaneceu inerte, deixando o processo parado por mais de 2 anos. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente não cumpre determinação judicial no curso da execução por 2 anos, conforme a Lei nº 13.467/2017 e a IN 41/2018. No caso, o autor deixou transcorrer esse prazo sem qualquer manifestação. Decreto prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, conforme o art. 924, V, do CPC/2015. Intimem-se. Após, ao arquivo definitivo. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIVINALDO DA SILVA DE SOUZA

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