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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0002681-86.2026.8.26.0565 (processo principal 1005992-05.2025.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Celia Maria de Almeida Maia - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão dos autos principais, intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Com o cumprimento, manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5(cinco) dias, devendo apresentar a planilha de débito, atentando-se ao PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024 e à Resolução 303/2019 do CNJ, notadamente acerca da previsão expressa da necessidade da individualização dos valores discriminados nos cálculos, tais como valor principal, juros, correção monetária, honorários etc, bem como dos desconto de verbas referentes a contribuição previdenciária, assistência médica, imposto de renda ou outras retenções legais, se o caso. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP)
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