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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002679-38.2026.8.26.0009/SP EXEQUENTE: EDUARDO ALVES MARÇAL ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES MARÇAL (OAB MT013311O) EXECUTADO: PRATECOM - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRATELEIRAS TECNICAS E COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A): MARCELIA ONORIO (OAB SP275512) ADVOGADO(A): RODRIGO CENTENO SUZANO (OAB SP202286) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado em R$20.023,14 (vinte mil e vinte e três reais e quatorze centavos), em 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, sob pena de arquivamento do feito.
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