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TJAM · 2ª Vara da Comarca de Maués - JE Cível · Decisão
Vistos. Trata-se ação de reparação de danos e outros pedidos, na qual a parte autora, cliente bancária, apresenta como causa de pedir a existência de descontos em sua conta-corrente sob a rubrica "mora crédito pessoal"/"encargo de limite de crédito". Amolda-se o caso ao que é discutido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 0004464-79.2023.8.04.0000, no qual se determinou a suspensão de todos os processos em curso no Tribunal de Justiça do Amazonas. Assim, cumpra-se o determinado no acórdão de admissão do referido IRDR, suspendendo-se o feito sine die, até que seja comunicado seu julgamento. Proceda-se à necessária anotação no sistema PROJUDI. Deve a Secretaria acompanhar a suspensão e, comunicado o julgamento, reativar o processo no PROJUDI e intimar as partes, primeiramente a parte autora e em seguida a parte ré, para requererem o que entenderem de direito, no prazo sucessivo de cinco dias, ocasião em que devem se manifestar sobre a possibilidade de julgamento antecipado; caso a parte ré não tenha sido citada, o prazo deve ser de quinze dias, para apresentar sua contestação. Em seguida, conclusos para sentença. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
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