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TRF5 · 8ª Vara Federal SE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002651-54.2025.4.05.8503 AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUTEMBERG DE FREITAS SANTOS - BA70828 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora pleiteia a concessão de BPC/LOAS para pessoa com deficiência. Divergência de grupo familiar entre a perícia social e aquela constante no CADÚnico: 1) na perícia social de id 141134238, constatou-se que o grupo familiar é composto pela autora, sua fiha e seu neto; 2) O CadÚnico do id 77516508 refere que a autora reside sozinha. "São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no cadastro de pessoas físicas (CPF) e no cadastro único para programas sociais do governo federal - cadastro único, conforme previsto em regulamento" (art. 20, § 12 da lei 8.742/93). Julgamento da TNU sobre o tema: 3. Tese fixada: "Para a concessão, manutenção e revisão do benefício de prestação continuada da assistência social, é indispensável a regular inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, nos termos do § 12 do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993, incluído pela Lei n.º 13.846/2019". (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0501636-96.2020.4.05.8105, GUSTAVO MELO BARBOSA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 15/02/2022.) Colhe-se do julgado o seguinte trecho para a compreensão do alcance da tese: "Assim, dada a sua importância para todo o sistema de proteção social, a regular inscrição no CADÚNICO, bem como a manutenção dos dados atualizados, não podem ser substituídas pela perícia socioeconômica ou qualquer outra diligência que não a própria regularização da inscrição". Determino a adoção das diligências abaixo: 1) INTIMAR o autor para juntar aos autos, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, extrato atualizado do CadÚnico, com a correta composição do seu núcleo familiar. Advertência: Decorrido o prazo [Item 1], o processo será julgado no estado em que se encontra. 2) Em caso de cumprimento, intimar a parte contrária. Prazo: 05 (cinco) dias. 3) Após, imediatamente os autos conclusos com a observância da ordem cronológica. Lagarto/SE, datado e assinado digitalmente. FÁBIO CORDEIRO DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara/SE
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