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TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Processo 0002649-37.2023.8.26.0161 (processo principal 1005061-60.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosangela Pereira de Oliveira - Diadema Escola de Ensino Superior Ltda - - Uniesp s a - - Fundo de Investimentos Em Debitos Creditorios Não Padronizados - - Fundo de Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo - - Grupo Educacional Uniesp - - Jose Fernando Ponto da Costa e outros - Vistos. Fls. 524/525 e 537: Indefiro, por ora, o levantamento imediato do depósito de fl. 500 formulado pela exequente. Não obstante a ausência de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2208782-70.2026.8.26.0000 (fl. 551), o débito executado decorre exclusivamente de multa cominatória (astreintes), cuja liberação patrimonial fica expressamente condicionada ao trânsito em julgado ou à preclusão do provimento favorável à parte, nos exatos termos do art. 537, § 3º, do CPC e dos precedentes adotados na decisão de fls. 505/509. Mantenha-se a quantia depositada vinculada ao processo até o julgamento definitivo do recurso. Fls.532/536: Para análise da viabilidade do pedido, intime-se o leiloeiro para que traga aos autos, em 5 (cinco) dias, o respectivo comprovante da transação bancária do montante pago à avaliadora. Vindo o documento, tornem os autos conclusos. Fls.539/547: Oficie-se em resposta ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Piedade (autos nº 0000314-52.2013.5.15.0064) informando que o leilão judicial do imóvel de matrícula nº 63.031 do CRI de Porto Feliz restou cancelado em razão da substituição da penhora por depósito em dinheiro no montante estrito do crédito exequendo devido a Rosangela Pereira de Oliveira (fls. 505/509). Esclareça-se, outrossim, que até o presente momento não há produto de arrematação ou saldo financeiro remanescente pertencente ao coexecutado José Fernando Pinto da Costa, restando prejudicada, por ora, a reserva/penhora no rosto dos autos pretendida. Intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), THAMIRES IRACI XAVIER SANTAELO (OAB 477952/SP), THAMIRES IRACI XAVIER SANTAELO (OAB 477952/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), THAMIRES IRACI XAVIER SANTAELO (OAB 477952/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), THAMIRES IRACI XAVIER SANTAELO (OAB 477952/SP), KARIN CHRISTINA DE CARVALHO (OAB 482453/SP)
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