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0002648-36.2010.8.13.0172

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Conceição das Alagoas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Das Alagoas / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Conceição das Alagoas4 Rua Floriano Peixoto, 444, Conceição Das Alagoas - MG - CEP: 38120-000 PROCESSO Nº: 0002648-36.2010.8.13.0172 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA CPF: 03.659.166/0001-02 RÉU: ELSON LISBOA DA SILVA CPF: 623.815.985-53 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em desfavor de Elson Lisboa da Silva, partes já qualificadas. Após a homologação do acordo entre as partes com a conseguinte extinção pelo adimplemento do débito [Id 10146110336], o exequente apelou [Id 10214202372], sustentando que o correto, a priori, seria a suspensão dos autos. Com a remessa dos autos à instância superior, o exequente manifesta, agora, pela devida extinção da execução pelo cumprimento do acordo entabulado [Id 10678026436], diante da quitação integral da avença [Id 10678026437]. É, no essencial, o relatório. Decido. Conforme delineado no relatório da presente sentença, a parte executada cumpriu as obrigações assumidas nos autos, tendo a parte exequente manifestado pela extinção do feito em razão da comprovação do pagamento integral do débito. Assim sendo, impõe-se a extinção da presente execução fiscal. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o presente feito executivo, em razão do pagamento integral da obrigação. Determino, por conseguinte, o levantamento de todas as restrições em desfavor do executado. Sem custas e honorários. Por derradeiro, tendo em vista que o cumprimento da obrigação configura ato incompatível com a vontade de recorrer, equivalendo, pois, à renúncia tácita ao recurso, na forma do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reconheço, pelo instituto da preclusão lógica, o imediato trânsito em julgado. Comunique-se o TRF6, diante da perda do objeto do recurso interposto. Dou força de ofício a presente. No escorreito ato, arquive-se, independentemente de resposta. Ficam as partes cientes que qualquer documento físico que vier a ser digitalizado pela serventia, caso possuam interesse, terão prazo de 45 [quarenta e cinco] dias para retirá-los, sendo que após esse período serão inutilizados. Publique-se. Registre-se. Intime[m]-se. Oportunamente, arquive-se. Conceição Das Alagoas, data da assinatura eletrônica. MAURICIO PINTO FILHO Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Conceição das Alagoas

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