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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002638-23.2026.8.16.0018 Processo: 0002638-23.2026.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.332,53 Polo Ativo(s): CELI DA COSTA ROLDÃO LEONARDO COSTA DOS SANTOS Polo Passivo(s): CLIENT CO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE SA Homologo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, a decisão/sentença da Senhora Juíza Leiga que consta no sequencial retro (seq. 40.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diligências necessárias. Maringá-PR, datado e assinado digitalmente. Mônica Fleith Juíza de Direito
TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá
Intimação referente ao movimento (seq. 40) PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO (30/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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