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0002619-14.2024.8.26.0566

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível

    Processo 0002619-14.2024.8.26.0566 (processo principal 1004690-40.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Camila Aguirre Botta - - Icaro Vinicius Volpiano - - Pedro Eduardo Aguirre Botta - Ricardo Lechat - Jean Roger Lechat - Vistos. Fls. 390/395 e 399. Trata-se de impugnação apresentada pelo executado Ricardo Lechat em face dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD, sustentando a impenhorabilidade das quantias constritas. A impugnação não comporta acolhimento. Nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado demonstrar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso, não houve comprovação suficiente de que os valores bloqueados estejam abrangidos pela proteção prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil. A mera alegação quanto à origem ou natureza das quantias, desacompanhada de elementos capazes de demonstrar concretamente sua impenhorabilidade, não é suficiente para afastar a constrição. Ademais, as demais insurgências relacionadas à regularidade da execução não comportam nova apreciação, pois já foram examinadas pela decisão de fls. 360/361, que rejeitou a impugnação anteriormente apresentada pelo executado. Assim, REJEITO a impugnação de fls. 390/395 e mantenho a constrição dos valores bloqueados pelo SISBAJUD. Decorrido o prazo para eventual recurso, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC, providenciando-se a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos. Após, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, com abatimento dos valores já levantados e daqueles ora constritos, e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ABALAN FAKHOURI (OAB 83256/SP), ANGÉLICA ROSA FAKHOURI (OAB 460904/SP), ANGÉLICA ROSA FAKHOURI (OAB 460904/SP), JAQUELINE DOS SANTOS ANASTÁCIO (OAB 422756/SP), JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO VALARETTO (OAB 356715/SP), ABALAN FAKHOURI (OAB 83256/SP), ANGÉLICA ROSA FAKHOURI (OAB 460904/SP), ABALAN FAKHOURI (OAB 83256/SP), VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB 225905/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)

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