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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 0002611-71.2026.8.26.0047 (processo principal 1002341-30.2026.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.G.V.M. - Vistos. Diante da informação de pagamento (fls.38/39) e da concordância do Ministério Público (fls.55/56), Julgo Extinto o feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos patronos nomeados sob o código 200 - fls. 7, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se as certidões no momento oportuno, se juntada(s) aos autos a(s) DEVIDA(S) nomeação(es) com o número do Registro Geral de Indicação da OAB local. Nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que a seguir transcrevo, não há de se falar em incidência da taxa judiciária. Artigo 7° -Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: [...] III -as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos. Homologo a desistência do prazo recursal, se postulada. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JÉSSICA DE FATIMA JANGARELI OGASAWARA (OAB 399032/SP)
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