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TJSP · Foro de Garça - 1ª Vara
Processo 0002606-09.2025.8.26.0201 (processo principal 1002918-65.2025.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo Vieira da Silva - Enza Negócios & Empreendimentos S.a. e outro - Ante o exposto, resolvo as manifestações apresentadas pelas partes e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença nos seguintes termos: a) rejeito a alegação de suficiência da garantia apresentada pelas executadas, mantendo ativos os bloqueios de transferência incidentes sobre os veículos BMW/320I Active Flex (placa GFP6A81) e Audi A5 SPB 2.0 TFSI (placa ENZ1I94) apenas como medida assecuratória secundária; b) determino a intimação pessoal das executadas para que, no prazo improrrogável de quinze dias, indiquem a este juízo, de forma clara, pormenorizada e documentada, a exata localização e a origem dos créditos de sua titularidade declarados perante a Receita Federal do Brasil (cujo montante supera R$ 10.000.000,00 conforme informações obtidas via sistema Infojud), especificando os nomes e a qualificação dos terceiros devedores, os valores de cada contrato de comercialização de lotes ou unidades imobiliárias em vigor, as datas de vencimento das parcelas e as contas indicadas para recebimento, em valores que sejam suficientes para adimplir com sua obrigação nesses autos. Advirto formalmente as executadas de que a omissão injustificada, a prestação de informações parciais ou a criação de embaraços à identificação dos créditos imobiliários ativos poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil; c) Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, diferindo a análise de tal medida drástica para momento posterior, caso reste infrutífera a tentativa de localização e de penhora de créditos específicos decorrentes de contratos ativos. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP)
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