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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0002538-43.2014.5.02.0434 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO DOS SANTOS RECLAMADO: GRANDSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ad2d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. MARCOS DA SILVA CAPELA Servidor Sentença (ID. 16d8480);Acórdão (IDs. fd10160, c82b7f5 e cf3e8ad);Trânsito em julgado (22/06/0206);Cálculos do(a) reclamante (ID. 9b87de2);Manifestação da reclamada (ID. a2ad4c2);Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 9b87de2), a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 326.813,06. Valores atualizados até 31/08/2026. FIXO, ainda, o importe de R$ 17.092,32, a título de FGTS, valores que deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante. Juros de mora a partir de 12/12/2014 a serem computados na ocasião do efetivo pagamento sobre o principal atualizado (Súmula n.º 200 do C. TST). Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada, no importe de R$ 23.231,61. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 811,85, deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. Isento de recolhimentos fiscais, pois as verbas que se encontram incluídas no cômputo do rendimento bruto tributável não atingem o valor mínimo legal. (IN RF nº 1127/11). Custas processuais, a cargo da reclamada, no importe de R$ 400,00 em 06/05/2015. CITE-SE a 1ª executada, na pessoa de seu patrono, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme atualização de ID. 69f1de6. No silêncio, prossiga-se com a pesquisa de bens do executado nos termos do provimento GP/CR nº 02/20. Anote-se a responsabilidade subsidiária das demais reclamadas conforme abaixo: 2ª reclamada (ESTADO DE SAO PAULO): Principal: R$ 1.516,22;FGTS: R$ 173,32;Contribuição Previdenciária cota parte reclamada: R$ 200,51;Contribuição Previdenciária cota parte reclamante (à ser abatida no momento da liberação de valores): R$ 29,29;Valor atualizados até 31/08/2026. SANTO ANDRE/SP, 11 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANDSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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