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TRF5 · 14ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002524-94.2012.4.05.8205 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, ANDRE ALEXANDRE DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE ALEXANDRE DO NASCIMENTO - PB26301 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JESSICA DAYSE FERNANDES MONTEIRO - PB22555 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA - PB10204 DESPACHO Trata-se de manifestação do executado, por meio da qual requer a dilação do prazo assinalado na decisão de id. 172110420 para apresentação de documentação técnica destinada à demonstração do valor de mercado do imóvel penhorado. Considerando as razões expostas e visando possibilitar o adequado cumprimento da determinação judicial anteriormente exarada, defiro o pedido de prorrogação do prazo. Concedo ao executado o prazo adicional de 30 (trinta) dias para apresentação da documentação técnica indicada na decisão de id. 172110420, devendo juntar aos autos laudo de avaliação, parecer técnico, avaliação imobiliária ou documento equivalente, com indicação expressa do valor atribuído ao imóvel. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Patos/PB, data de validação no sistema.
TRF5 · 14ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002524-94.2012.4.05.8205 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, ANDRE ALEXANDRE DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE ALEXANDRE DO NASCIMENTO - PB26301 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JESSICA DAYSE FERNANDES MONTEIRO - PB22555 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA - PB10204 DESPACHO Trata-se de manifestação do executado, por meio da qual requer a dilação do prazo assinalado na decisão de id. 172110420 para apresentação de documentação técnica destinada à demonstração do valor de mercado do imóvel penhorado. Considerando as razões expostas e visando possibilitar o adequado cumprimento da determinação judicial anteriormente exarada, defiro o pedido de prorrogação do prazo. Concedo ao executado o prazo adicional de 30 (trinta) dias para apresentação da documentação técnica indicada na decisão de id. 172110420, devendo juntar aos autos laudo de avaliação, parecer técnico, avaliação imobiliária ou documento equivalente, com indicação expressa do valor atribuído ao imóvel. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Patos/PB, data de validação no sistema.
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