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TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Processo 0002512-67.2025.8.26.0296 (processo principal 1000212-18.2025.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - I.U. - - A.H.B. - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, o trânsito em julgado. Providencie a serventia o cálculo das custas finais. Após, intime-se a parte executada para o recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução. Havendo a necessidade de expedição de carta de intimação, deverá ser observado o último endereço constante nos autos (art. 274 do CPC), sendo que as despesas postais relacionadas à própria intimação, deverão ser acrescidas ao montante devido Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. A seguir, regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
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