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TJMT · 2ª VARA DE PONTES E LACERDA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Processo: 0002509-28.2013.8.11.0013. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: FRANCISCA GARCIA MORAES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por FRANCISCA GARCIA MORAES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes devidamente qualificadas nos autos. O INSS apresentou manifestação ao ID.242638479, informando o cumprimento da determinação judicial e requerendo a juntada da documentação comprobatória. Posteriormente, a parte exequente, ao ID.240359934, informou os dados de sua conta bancária para levantamento dos valores depositados pelo executado, requerendo a consequente expedição de alvará. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, o INSS informou o cumprimento da obrigação determinada judicialmente, apresentando a documentação pertinente. Intimada, a parte exequente, por sua vez, indicou conta bancária para levantamento dos valores depositados nos autos e requereu a expedição do respectivo alvará. Dessa forma, tendo sido satisfeita a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença e inexistindo, neste momento, providência executiva pendente, mostra-se cabível o reconhecimento da satisfação da obrigação e a consequente extinção do feito. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o levantamento, não havendo outras providências pendentes, procedam-se às baixas necessárias e ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. HUGO FERNANDO MEN LOPES Juiz Substituto
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