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TJTO · GAB. DA DESA. SILVANA PARFIENIUK · DECISÃO/DESPACHO
Apelação Cível Nº 0002449-89.2024.8.27.2740/TO APELANTE: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): SÓSTENES BORGES DE JESUS (OAB TO011355) APELANTE: RAIMUNDO DE MORAES FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): SÓSTENES BORGES DE JESUS (OAB TO011355) DESPACHO Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte recorrente, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte recorrente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ; c) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda. Intime-se. Cumpra-se.
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