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TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0002435-85.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: EDUARDO SARMENTO CONCEICAO E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d011466 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O presente caso refere-se a análise da manifestação das partes em que alegam que chegaram a acordo, que está em fase de assinaturas, requerendo suspensão do feito. CONSIDERANDO que a busca pela solução consensual do conflito é dever de todos os sujeitos do processo, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e que a suspensão convencional é admitida pelo artigo 313, inciso II, do mesmo diploma legal; DECIDO: I. Deferir o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a conclusão das tratativas de composição amigável. II. Decorrido o prazo sem a apresentação da minuta do acordo, certificar e intimar as partes para que informem o estado atual das negociações ou requeiram o que entenderem de direito. Cumpra-se./ MANAUS/AM, 25 de agosto de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SECURITY LTDA
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0002435-85.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: EDUARDO SARMENTO CONCEICAO E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d011466 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O presente caso refere-se a análise da manifestação das partes em que alegam que chegaram a acordo, que está em fase de assinaturas, requerendo suspensão do feito. CONSIDERANDO que a busca pela solução consensual do conflito é dever de todos os sujeitos do processo, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e que a suspensão convencional é admitida pelo artigo 313, inciso II, do mesmo diploma legal; DECIDO: I. Deferir o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a conclusão das tratativas de composição amigável. II. Decorrido o prazo sem a apresentação da minuta do acordo, certificar e intimar as partes para que informem o estado atual das negociações ou requeiram o que entenderem de direito. Cumpra-se./ MANAUS/AM, 25 de agosto de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SARMENTO CONCEICAO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS
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