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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 0002430-20.2013.8.11.0055. ADOLESCENTE: G. E. R. S. EXEQUENTE: DIVINA RIBEIRO SOCORE SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Considerando a inércia do executado e o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte exequente. 2. Expedida a RPV e/ou Precatório, INTIMEM-SE as partes para que requeiram o que entender de direito. Cientifique-se o Ministério Público. 3. Com a informação de pagamento, INTIME-SE a parte autora e, em seguida, o Ministério Público, para manifestarem-se acerca da quitação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Cabe registrar que, inexistindo notícia de eventual conflito de interesses entre o menor e sua genitora e, ainda, de discussão quanto ao correto exercício do poder familiar, a genitora do adolescente, na qualidade de representante, pode levantar valores depositados em juízo em favor do filho, especialmente quando a quantia possa oferecer melhores condições de alimentação, educação e desenvolvimento do menor, nos termos do art. 1.689, inciso I e II, do Código Civil. Para mais, deve-se presumir a boa-fé da genitora na livre administração dos bens da prole, mesmo porque a alegada gestão dos bens de seus filhos se submete às regras do ECA. 5. Havendo concordância tática ou expressa, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente nestes autos, na forma requerida, observado o seguinte: a) Sendo a conta indicada para depósito do valor principal pertencente ao patrono da beneficiária, a expedição do alvará em seu favor fica condicionada à existência de procuração conferindo ao causídico poderes para receber datada há menos de 3 (três) anos. Não havendo procuração atual ou faltando poderes específicos, INTIME-SE para apresentar o documento ou indicar dados bancários de titularidade da própria parte, conferindo o prazo de 15 (quinze) dias. b) Tratando-se de parte não alfabetizada, o mandato deverá observar o previsto no art. 595 do Código Civil. Não o sendo, INTIME-SE na forma do item "a". c) Havendo deficiência ou estando desatualizada a procuração e não sendo cumprido o prazo do item anterior, INTIME-SE pessoalmente a parte beneficiária, via telefone, AR ou, na impossibilidade, Oficial de Justiça, para que indique os dados bancários de conta bancária de sua titularidade no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Por fim, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra – MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito
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