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TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Processo 0002425-60.2001.8.26.0100 (583.00.2001.002425) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Metropolitana Distribuidora de Veículos e Peças Ltda e outros - Vistos. Observando-se os autos verifico que a decisão de fls. 1048/1049 já havia acolhida a alegação de erro material no cadastramento do polo ativo e determinado a retificação para constar como credor o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, CNPJ nº 26.405.883/0001-03), excluindo-se as denominações incorretas (FIDC PCG - Brasil Multicarteira e Itapeva XII). Outrossim, também estabeleceu que fosse anotado os patronos Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB/SP 4.752), especificamente do Dr. Welson Gasparini Júnior (OAB/SP 116.196), bem como do Dr. Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB-SP 108.112), sob pena de nulidade (Art. 272,§§ 2º e 5º, CPC). Assim, ante a petição retro e os demais fundamentos acima expostos, defiro o pedido de exclusão do referido advogado do cadastro processual, uma vez ausente procuração válida que legitime sua atuação como patrono da parte autora atual. E, em consequência, determino o desentranhamento da petição protocolada às fls. 1071/1076, por se tratar de manifestação apresentada por advogado sem poderes de representação nos autos. Após as anotações e providências necessárias pela serventia, intime-se pessoalmente a parte autora, ou por intermédio de seu patrono regularmente constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. São Paulo, . - ADV: ERIKA CARDOSO DE ANDRADE (OAB 214117/SP), MARCO TULLIO BRAGA (OAB 138123/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
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