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TJPR · Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 11º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: ctba-45vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002421-79.2026.8.16.0179 Processo: 0002421-79.2026.8.16.0179 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Cancelamento / Duplicidade de CPF Valor da Causa: R$1.621,00 Polo Ativo(s): JOSE ADRIANO ERTEL RODRIGUES Polo Passivo(s): ESTE JUIZ Vistos, Trata-se de demanda ajuizada por José Adriano Ertel Rodrigues por meio da qual pretende o cancelamento de seu segundo registro de nascimento. Sustenta que foi lavrado inicialmente registro de nascimento em 19/08/1987 perante o Registro Civil das Pessoas Naturais de Castro, sendo que recentemente teve conhecimento da lavratura de novo registro perante o Registro Civil das Pessoas Naturais de Jaguariaíva, em 02/09/1987, daí porque pretende o cancelamento do segundo registro lavrado em duplicidade. O Ministério Público requereu a intimação do autor para juntar a certidão de nascimento atualizada referente ao primeiro registro, assim como a juntada de certidões em seu nome (mov. 8). Defiro, em parte, o requerido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar à inicial e juntar aos autos a certidão de nascimento em inteiro teor atualizada, considerando se tratar de documento essencial à propositura da demanda e que não houve a juntada com a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, assim como seus documentos pessoais (CPF e CNH). Expeça-se ofício ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Jaguariaíva/PR solicitando o envio de certidão em inteiro teor ou por via reprográfica do assento de nascimento de José Adriano Ertel (Livro A-37, fls. 123, termo 6959). Expeça-se ofício ao Instituto de Identificação do Paraná solicitando o envio do prontuário civil referente ao RG n° 8.411.589-4, de José Adriano Ertel Rodrigues. Com relação à juntada de certidões negativas em nome do autor, indefiro por ora o requerido pelo Ministério Público, já que aqui não se busca a retificação do nome do autor, mas apenas o cancelamento de registro emitido em duplicidade, considerando também que a documentação pessoal - segundo informado na inicial - foi emitida com base no primeiro registro civil do autor. Considerando a assistência pela Defensoria Pública e a documentação juntada aos autos, defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Com o retorno das diligências acima, nova vista ao Ministério Público. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de agosto de 2026. Rodrigo Domingos Peluso Junior Juiz de Direito
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