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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002420-61.2013.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.A.S.R. - A.G.P. - Vistos. A apresentação do demonstrativo da dívida alimentar cabe à parte exequente, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros, possibilitando ao devedor, demonstrar o pagamento de alguma parcela, ou do débito integral, apresentando os recibos pertinentes. Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentação do cálculo do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para apreciação dos pedidos de fls.268/269. Decorrido o prazo, sem apresentação, intime-se pessoalmente, a parte exequente para apresentação do cálculo, dando andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB 398890/SP), THAYNÁ MARCILIO DA SILVA (OAB 454525/SP), ANA PAULA AGRA CAVALCANTE COSTA DE ABREU MACHADO (OAB 205120/SP), LIDIANE CHARLIER RICCI (OAB 270881/SP), TANCREDO MADISON CANUTO SENA (OAB 115975/SP)
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