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TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002419-40.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: HENRIQUE DOS SANTOS REZENDE RECLAMADO: LL CONSTRUCOES LTDA - EPP, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73346fc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor DANIEL DE ABREU NOLETO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Em vista da apresentação do laudo pericial contábil e da planilha que o acompanha, os quais refletem a liquidação da sentença prolatada , determino: 1 - Retire-se, imediatamente, o sigilo da sentença e da conta de liquidação; 2 - Intimem-se as partes para ciência, advertindo-lhe que a conta mencionada integra a sentença para todos os efeitos, considerando-se, portanto, como decisão líquida. Solicita-se às partes que eventual depósito recursal seja preferencialmente realizado judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ), mediante boleto que poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual, tendo em vista que o Banco do Brasil não se encontra, por ora, integrado ao SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) módulo do Processo Judicial Eletrônico. PALMAS/TO, 09 de setembro de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DOS SANTOS REZENDE
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002419-40.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: HENRIQUE DOS SANTOS REZENDE RECLAMADO: LL CONSTRUCOES LTDA - EPP, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73346fc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor DANIEL DE ABREU NOLETO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Em vista da apresentação do laudo pericial contábil e da planilha que o acompanha, os quais refletem a liquidação da sentença prolatada , determino: 1 - Retire-se, imediatamente, o sigilo da sentença e da conta de liquidação; 2 - Intimem-se as partes para ciência, advertindo-lhe que a conta mencionada integra a sentença para todos os efeitos, considerando-se, portanto, como decisão líquida. Solicita-se às partes que eventual depósito recursal seja preferencialmente realizado judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ), mediante boleto que poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual, tendo em vista que o Banco do Brasil não se encontra, por ora, integrado ao SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) módulo do Processo Judicial Eletrônico. PALMAS/TO, 09 de setembro de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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