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0002404-42.2018.8.26.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Feliz - 1ª Vara

    Processo 0002404-42.2018.8.26.0471 (processo principal 0001973-13.2015.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.P.P.D.L. - E.R.L. - C.E.F. - Ante o exposto: 1) Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do saldo devedor do contrato de financiamento vinculando ao imóvel objeto da arrematação, discriminando principal, encargos e demais acréscimos incidentes. 2) Oficie-se à Municipalidade competente para que informe eventual existência de débitos tributários pendentes relativos ao imóvel, com apresentação de demonstrativo atualizado. 3) Com a apresentação do saldo devedor atualizado pela Caixa Econômica Federal, expeça-se imediatamente ofício ao Banco do Brasil S.A., instituição depositária dos valores oriundos da arrematação, para que proceda ao atendimento integral do requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal às fls. 730/733, promovendo a transferência do numerário necessário à quitação do débito mediante TED STR-004 (transferência de instituição financeira para instituição financeira), observando rigorosamente os dados e parâmetros técnicos indicados pela credora hipotecária. 4) O ofício deverá consignar expressamente que a transferência seja realizada em favor da Caixa Econômica Federal, observando-se as informações constantes de fls. 732, especialmente: CNPJ nº 00.360.305/0001-04, agência 0647-5 (Capital/DF), finalidade de transferência entre bancos e demais requisitos técnicos especificados na manifestação de fls. 730/733. 5) Efetivada a quitação do financiamento e reservados os valores eventualmente devidos a título de IPTU ou outros encargos que se sub-roguem no preço da arrematação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do saldo líquido remanescente. 6) Após a elaboração dos cálculos, tornem conclusos para deliberação acerca da destinação do saldo residual e apreciação dos demais requerimentos pendentes, inclusive eventual direito de reembolso ou compensação suscitado pelas partes. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MAICON CORTES GOMES (OAB 515619/SP), TIAGO GONCALVES FAUSTINO (OAB 530619/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), AMANDA PRISCILA POLTRONIERI DA SILVA (OAB 375175/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP)

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