Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · SEC.GAB.22 (Des. Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA) · Acórdão
Apelação Cível Nº 0002393-23.2017.4.01.3819/MG RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA APELANTE: MANOEL QUEIROZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROGERIO MENDES GOMES (OAB MG094152) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO PROVIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1 I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação da parte autora, reconheceu período de atividade rural e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição, declarando incabível a majoração dos honorários recursais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao afastar a incidência dos honorários recursais. III. Razões de decidir 3. O acórdão examinou expressamente a matéria e afastou apenas a majoração recursal, sem excluir os honorários sucumbenciais fixados na origem. 4. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe o não conhecimento ou o desprovimento integral do recurso, sendo incabível quando a apelação é total ou parcialmente provida. 5. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos revelam mero inconformismo e pretensão de rediscutir matéria já decidida. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC não é cabível quando o recurso é total ou parcialmente provido.” ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da parte autora, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026. 1. A Ementa deste documento foi redigida com o auxílio do ChatGPT, com a remoção de informações sensíveis para proteção de dados e privacidade.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.