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TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0002370-07.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS MONTEIRO RECLAMADO: METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL O(a) MM(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho de Aracruz/ES, no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo mesmo fica(m) NOTIFICADO(S) METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, com endereço incerto ou não sabido, do despacho abaixo transcrito: "Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado do título executivo judicial, com a publicação deste despacho no DEJT, ficam ambas as partes intimadas para liquidar o julgado, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do §1º-B do artigo da 879 da CLT: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (...) § 1º--B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. " Apresentados os cálculos, intimem-se ambas as partes para manifestação em prazo idêntico, salientando que em caso de irresignação, deverá indicar os itens e valores objeto de impugnação, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (...) § 2º- Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. " As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o §1º-B do art. 879 da CLT, bem como observar a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, no que se refere ao imposto de renda. Deverão, ainda, encaminhar o arquivo PJC ao e-mail da Vara para importação dos cálculos. Após, conclusos para homologação dos cálculos." ARACRUZ/ES, 24 de agosto de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0002370-07.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS MONTEIRO RECLAMADO: METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL O(a) MM(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho de Aracruz/ES, no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo mesmo fica(m) NOTIFICADO(S) METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, com endereço incerto ou não sabido, do despacho abaixo transcrito: "A reclamada METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou a manifestação de ID d20cfd3 comunicando a revogação do mandato outorgado ao seu patrono. Tendo em vista que a revogação do mandato é um ato unilateral do mandante e que produz efeitos imediatos, conforme estabelece o art. 682, I, do Código Civil, compete à parte Reclamada formalizar a juntada do novo instrumento de mandato nos autos. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos de reconhecimento da revogação do mandato e de exclusão do advogado, Dr. Phillipe de Oliveira Miranda, do sistema. Outrossim, a reclamada METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA possui diversas outras ações em trâmite nesta unidade jurisdicional e é de conhecimento deste Juízo que as intimações dirigidas aos endereços abaixo listados, vêm obtendo resultados negativos: -AVENIDA SÃO JOAO, 2375, sala 2007, JARDIM DAS COLINAS, SAO JOSE DOS CAMPOS/SP- CEP: 12242-000; (conforme certificado no Processo nº 0000353-61.2026.5.17.0121, ID bb76d0d). -RUA SÃO DIEGO, JARDIM CALIFORNIA, 400, CASA 8, JACAREI-SP, CEP 12305-650; (conforme certificado no Processo nº 0000019-27.2026.5.17.0121, ID dbb0bfc). -RUA FIORI TERCY, 220, VILA RICA, ARACRUZ-ES, 29.194-176; (conforme certificado no Processo nº 0001808-52.2025.5.17.0006, ID f29cb7b). Desta forma, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, via Edital, para que proceda a regularização processual no prazo de 5 (cinco) dias." ARACRUZ/ES, 24 de agosto de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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