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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0002358-33.2025.5.18.0131 AUTOR: RUAN DA SILVA MACHADO RÉU: RAFAEL CAIXETA DE PAIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef04520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes apresentam petição de acordo (ID d5e096c). Subscrito por pessoas habilitadas e capazes, homologa-se o acordo ID. d5e096c para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Tendo em vista que a integralidade das parcelas pactuadas tem natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária. Em observância aos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 , deixa-se de intimar o INSS (PGF) para ciência do acordo. Custas pelo (a) reclamante, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor avençado de R$ 30.000,00, dispensado (a). Intimem-se as partes. Cumpridos os termos do acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. lan CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUAN DA SILVA MACHADO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0002358-33.2025.5.18.0131 AUTOR: RUAN DA SILVA MACHADO RÉU: RAFAEL CAIXETA DE PAIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef04520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes apresentam petição de acordo (ID d5e096c). Subscrito por pessoas habilitadas e capazes, homologa-se o acordo ID. d5e096c para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Tendo em vista que a integralidade das parcelas pactuadas tem natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária. Em observância aos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 , deixa-se de intimar o INSS (PGF) para ciência do acordo. Custas pelo (a) reclamante, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor avençado de R$ 30.000,00, dispensado (a). Intimem-se as partes. Cumpridos os termos do acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. lan CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CAIXETA DE PAIVA - RC PAIVA AGRIMENSURA E GEODESIA LTDA
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