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TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0002357-70.2010.5.15.0062 AUTOR: LUIS CARLOS DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd33f1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS Prioridade(s): Idoso DESPACHO/ALVARÁ JUDICIAL Em observância ao requerimento da reclamada ID 4776d9a, foi providenciado o desarquivamento do presente feito. A consulta realizada pela Secretaria (ID 7010277) apontou a existência de contas recursais vinculadas ao presente feito, com valor(es) não sacado(s), sendo certo que a certidão ID 7010277 informa que os valor(es) corresponde(m) ao(s) saldo(s) remanescente(s) em favor das reclamadas, sendo certo que os demais foram quitados. Expeçam-se, pois, alvará judicial para transferência do(s) numerário(s) para as contas bancárias informada nos autos (ID 8de73e8 e ID 4776d9a). Por medida de economia e celeridade processual, uma via deste despacho servirá de ALVARÁ JUDICIAL (para levantamento de depósitos recursais), por meio do qual determino ao(a) Ilmo.(a) Gerente da agência 2787 PAB-JT da Caixa Econômica Federal, localizada no térreo deste Fórum Trabalhista, ou quem suas vezes fizer, que proceda à transferência das importâncias abaixo discriminadas: 1) TRANSFERIR para a conta bancária de titularidade de BANCO DO BRASIL S.A. CNPJ nº 00.000.000/3725-79, cujos dados são os seguintes: BANCO DO BRASIL S.A., agência 2891-6, conta corrente nº 99738.690-8, registrando no campo "HISTÓRICO da DOC/TED os seguintes dados: Número do NPJ: 2010/0383729-000; Número do CPF/CNPJ do autor: 960.136.648-20; Número da Agência CEF/BB, Operação e Conta Levantada a- R$ 8.513,01 (oito mil, quinhentos e treze reais e um centavo), atualizada monetariamente e majorada por juros, a contar de 21.08.2026 até a data do efetivo levantamento/transferência, correspondente ao depósito avulso datado de 28/11/2012 para fins recursais, efetuado pela reclamada BANCO DO BRASIL S.A. CNPJ nº 00.000.000/3725-79; b- R$ 23.366,97 (vinte e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), atualizada monetariamente e majorada por juros, a contar de 21.08.2026 até a data do efetivo levantamento/transferência, correspondente ao depósito avulso datado de 11/10/2013 para fins recursais, efetuado pela reclamada BANCO DO BRASIL S.A. CNPJ nº 00.000.000/3725-79; c- R$ 11.441,80 (onze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), atualizada monetariamente e majorada por juros, a contar de 21.08.2026 até a data do efetivo levantamento/transferência, correspondente ao depósito avulso datado de 28/05/2014 para fins recursais, efetuado pela reclamada BANCO DO BRASIL S.A. CNPJ nº 00.000.000/3725-79. 2) TRANSFERIR para a conta bancária de titularidade de ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL CNPJ nº 48.306.556/0001-37, cujos dados são os seguintes: BANCO DO BRASIL S.A., agência 5102-0, conta corrente nº 215-1: a- R$ 8.513,01 (oito mil, quinhentos e treze reais e um centavo), atualizada monetariamente e majorada por juros, a contar de 21.08.2026 até a data do efetivo levantamento/transferência, correspondente ao depósito avulso datado de 28/11/2012 para fins recursais, efetuado pela reclamada ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL CNPJ nº 49.320.799/0001-92; b- R$ 23.504,46 (vinte e três mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizada monetariamente e majorada por juros, a contar de 21.08.2026 até a data do efetivo levantamento/transferência, correspondente ao depósito avulso datado de 22/08/2013 para fins recursais, efetuado pela reclamada ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL CNPJ nº 49.320.799/0001-92; c- R$ 9.536,79 (nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), atualizada monetariamente e majorada por juros, a contar de 21.08.2026 até a data do efetivo levantamento/transferência, correspondente ao depósito avulso datado de 29/05/2014 para fins recursais, efetuado pela reclamada ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL CNPJ nº 49.320.799/0001-92. Cumpridas as providências acima, se necessário, a Secretaria deverá lançar as movimentações pertinentes no sistema do Projeto Garimpo, bem como saneamento da(s) conta(s) judicial(is). Após as devidas comprovações e não existindo qualquer providência a ser cumprida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de agosto de 2026 (dzp) HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
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