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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: acusecuni@tjrn.jus.br / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0002354-84.2005.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: FRANCISCO EZEQUIEL DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739550 - Email: assu2vara@tjrn.jus.br Número do Processo 0002354-84.2005.8.20.0100 Parte Autora BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Demandada FRANCISCO EZEQUIEL DA SILVA e outros DECISÃO O exequente requereu a este Juízo a realização da pesquisa por meio do sistema SNIPER a fim de verificar a existência de bens em nome da parte executada, que possam ser objeto de penhora. Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto aos mencionados sistemas como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva. Determino a busca na ferramenta Sniper para seja verificado se os executados possuem algum bem móvel ou imóvel ou são sócios de alguma sociedade empresária. Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se as partes de forma imediata da presente decisão. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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