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TJPI · 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002329-58.2012.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTERESSADO: D. C. P. DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO DEFIRO o pedido formulado por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Determino: a) a pesquisa, via sistema RENAJUD, acerca do veículo de placa NIP-7540, registrado em nome de D. C. P. DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP, a fim de verificar a existência de restrições ou gravames preexistentes (alienação fiduciária, penhora, bloqueios judiciais ou administrativos, dentre outros); c) Após, intime-se a exequente ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se à luz das informações obtidas. Cumpra-se. TERESINA-PI, 2 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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