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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002285-73.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE GONCALVES MAIA RECLAMADO: REPINTE DF LTDA, DECOR RESTAURACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b0062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. JOSÉ HENRIQUE GONÇALVES MAIA ajuizou reclamação trabalhista em face de REPINTE DF LTDA e outros (1), denunciando a ausência de cumprimento de deveres trabalhistas por parte do(a) reclamado(a). Formulou os pedidos elencados na petição inicial. Deu à causa o valor de R$ 24.995,51 e juntou documentos. Nas ações trabalhistas de Rito Sumaríssimo o pedido deve ser certo e determinado, bem como deve-se indicar o valor correspondente, nos termos artigo 852-B, inciso I, do texto consolidado. O(a) Reclamante, contudo, não indicou na petição inicial o valor correspondente a cada pedido formulado, em desrespeito à referida determinação legal, conforme se observa no pedido da multa do artigo 477. O § 1º do mesmo dispositivo legal estabelece que, desatendido o aludido preceito, a reclamação será arquivada. ISSO POSTO, decido ARQUIVAR, nos termos do artigo 852-B, inciso I e § 1º, da CLT, a presente reclamatória proposta por JOSE HENRIQUE GONCALVES MAIA em face de REPINTE DF LTDA e outros (1), nos termos da fundamentação supra, que passam a fazer parte integrante do presente decisum. Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$ 499,91, calculadas sobre R$ 24.995,51, valor atribuído à causa, das quais fica dispensado(a), em razão do benefício da Justiça Gratuita que ora lhe é deferido, por força do §3º do art. 790 da CLT. Intime-se o(a) reclamante, por seu procurador. Retire-se o feito da pauta de audiências, acaso designada. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE GONCALVES MAIA
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