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0002266-36.2014.5.02.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0002266-36.2014.5.02.0018 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: JMDC RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e1c90 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, Manifestação id. 2d111db: Da penhora sobre veículos: Indefiro o pedido de expedição de novo mandado de penhora e avaliação de veículos no endereço indicado pelo sindicato autor. Conforme os elementos constantes nos autos, o local corresponde a um hotel, ao passo que a 4ª executada (DOM MAITRE LTDA) é um restaurante situado no térreo do edifício. Considerando a natureza da atividade desenvolvida no endereço, não se mostra razoável que os veículos indicados (1. HONDA C100 BIZ, 2004/2004; 2. GM/KADETT GS, 1991/1991; e 3. GM/MONZA SL/E, 1988/1989) estejam mantidos no estacionamento do referido hotel, conforme as fotografias anexadas à manifestação do sindicato exequente. Do livre penhora de bens: Considerando-se a impossibilidade de prisão do depositário infiel, informe o(a) exequente, quem acompanhará a diligência e ficará como fiel depositário dos bens eventualmente penhorados, podendo ser o(a) exequente ou (o)a patrono(a). Aceitando o encargo, o depositário fica ciente de que assume a responsabilidade por providenciar os meios utilizados para o transporte e custódia dos referidos bens. Intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento ou requerer a suspensão do feito, caso entenda tratar-se de execução frustrada. Inerte por 08 dias ou requerendo medidas já verificadas como ineficazes, aguarde-se a prescrição intercorrente, devendo a Secretaria da Vara proceder aos registros devidos. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO

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