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TJRJ · Comarca de Itaperuna- Cartório do Juizado Especial Cível · Despacho
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Sirley de Melo Cruz em face de Fernanda Munhoz Rangel, Daniel Vogas Daibes Pereira e Waldriano Terra. Após realizadas diversas medidas constritivas/restritivas visando a satisfação do credor, foi requerida a penhora sobre percentual do imóvel pertencente à executada Fernanda Munhoz Rangel. Pela decisão constante a fls.687/688, foi determinada a lavratura do termo de penhora, com a consequente intimação da executada e seu cônjuge. A exequente, a fls.693/694, informou que o cônjuge da executada - Sr. Daniel Vogas Daibes Pereira - é falecido, que o óbito teria ocorrido em 11-06-2019 e pugnando pelo reconhecimento da impossibilidade de intimação do cônjuge, com o prosseguimento do feito. Ocorre que examinando detidamente os documentos constante do processo e especialmente aqueles juntados pelo credor, a fls.695/696, consta realmente informado oficialmente o óbito de Daniel Vogas Daibes Pereira. Outrossim, no contrato de locação que foi apresentado juntamente com a inicial, Daniel Vogas (estudante) consta como locatário juntamente com a executada Fernanda Munhoz Rangel (médica), conforme documento de fls.14/17, não havendo em nenhum dos documentos citados a informação de que Daniel seria o cônjuge de Fernanda. Assim sendo, considerando a regra legal expressa do artigo 842 do CPC, deverá a exequente demonstrar, no prazo de quinze dias, o estado civil da executada Fernanda Munhoz Rangel ou que Daniel Vogas (falecido) era o cônjuge da devedora Fernanda Munhoz, para o prosseguimento do feito e cumprimento da decisão contante a fls.687. Intime-se.
TJRJ · Comarca de Itaperuna- Cartório do Juizado Especial Cível · Ato Ordinatório Praticado
Ao Exequente para Juntar endereço atualizado do Cônjuge da Executada Fernanda Munhoz Rangel, a fim de Cumprir o artigo 842 do CPC, para em seguida o cartório proceder à Lavratura do Termo de Penhora, tudo nos termos da decisão do Id.687.
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