Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Iguape - 2ª Vara
Processo 0002190-58.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - LOURDES TEIXEIRA MARTINS ROCHA - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. I - Em análise dos autos, constata-se que na sentença de fls.441/442 do presente cumprimento de sentença fora deferido a exequente o levantamento parcial das quantias depositadas às fl.150 - R$8.963,42 e fl.402 - R$10.386,96, por se tratar de quantia incontroversa. E. neste ato, determino o bloqueio dos levantamento em favor dos Advogados Bruno Augusto Gradim, Felipe Gradim Pimenta, Mayara Paola Salton Mayer e de Gradim Pimenta Sociedade de Advogados. Todavia, após a sentença, sobreveio informação do Juízo da Comarca de Itiparina/SP, o qual, nos autos do processo 1000823-15.2022.8.26.0283, flexibilizou a determinação de suspensão e bloqueio, permitindo o levantamento de valores pelos exequentes e pelos seus demais patronos constituídos, mediante a juntada do respectivo contrato de parceria. Sendo fixado que; não poderão ser levantados honorários por Advogados que foram constituídos ou substabelecidos após 06/09/2022; a quota parte dos Advogados parceiros poderá ser liberada desde que figurem na procuração originária dos autos e de que seja apresentado o contrato de parceria. II - Feitas tais premissas, far-se-á análise do caso concreto. Na hipótese dos autos, constata-se que o patrono que pleiteia o levantamento do montante, DR. PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS, figurou na procuração originária (fls.15), datado em 19/06/2015. Em minuciosa análise do contrato de parceria, verifica-se que o valor total recebido pela demanda, cujo contrato fora fixado em 30% ("Contrato de Prestação de Serviços Advocatóricos", item "2) DA CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS"), será dividido em 50% para os outorgantes (Bruno e Felipe Gradim Pimenta) e 50% para o outorgado (Dr. Paulo Barreiros). Em vista da determinação nos autos 1000823-15.2022, vê-se que não há óbice para o levantamento da quantia em favor do EXEQUENTE e ao DR. PAULO BARREIROS. Isso porque os requisitos elencados na referida decisão encontram-se devidamente cumpridos. No caso dos autos, de acordo com o deposito efetuado no valor devido ao exequente, no montante de R$ 19.350,38, foi devidamente quitado. Portanto, a exequente fica autorizada a levantar a quantia parcial de R$ 13.545,27(treze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), correspondente a 70% do crédito total, em contrapartida, fica o Dr. Paulo Barreiros autorizado a levantar a quantia de R$ 2.902,56(dois mil, novecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) correspondente a 50% dos honorários contratuais, que foram fixados em 30% do crédito principal (R$ 5.805,11). III - Diligências a) Diante de todo o exposto, DEFIRO o levantamento parcial do valores depositados às fls.150 e 402 em favor da exequente. b) EXPEÇA-SE MLE em benefício do Dr. Paulo Barreiros, no valor de R$ 2.902,56, com os recurso das contas judiciais de nº 300112714806 e 4600132170892, correspondente a 50% do honorários contratuais. c) Diante dos valores mencionados, vê-se a necessidade de elaboração de novos MLEs por parte da exequente. d) Devidamente cumprido os itens "a" e "b", OFICIE-SE ao Banco do Brasil, agência judicial de Iguape, determinando a transferência de R$ 2.902,56, oriundo das contas judiciais acima mencionadas, para conta à disposição do Juízo da Vara Única de Itirapina/SP, vinculada ao processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283. e) ENCAMINHE-SE por e-mail cópia desta Decisão ao Juízo da Vara Única de Itirapina/SP, processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283, dando-lhe ciência dos valores que serão transferidos ao processo. V - Apresente o exequente novas MLEs com os valores mencionados acima, com a juntada expeça-se o necessário. VI - Após, cumpridas às determinações, verificado se há custas a recolher, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.