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0002186-06.2026.5.12.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0002186-06.2026.5.12.0008 RECLAMANTE: CLEITO LUIZ RECLAMADO: MR - EMANUEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164e6d6 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. CONSIDERANDO, ainda, que o art. 139, I, do CPC/15 atribui ao juiz o poder-dever de velar pela duração razoável do processo; CONSIDERANDO, também, o considerável aumento da distribuição de ações trabalhistas sumaríssimas para a de ordinárias. CONSIDERANDO, igualmente, que tal aumento praticamente inviabiliza, ante a exigência de audiência única inerente ao rito sumaríssimo (art. 852-C da CLT), a administração da pauta desta Unidade de modo a conformá-la à duração razoável dos processos que nela tramitam; CONSIDERANDO, outrossim, que um dos motivos para a adoção do procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho foi a "necessidade de dinamizar o processo do trabalho, de forma a torná-lo mais célere e eficaz na solução dos conflitos trabalhistas" (exposição de motivos do Projeto de Lei nº 4.963/98, de que resultante a Lei nº 9.957/2000); CONSIDERANDO, do mesmo modo, que, além de não mais contribuir para o atendimento dessa mens legis, a exigência de audiência una tem ocasionado consequências absolutamente reversas, prolongando significativamente o tempo de espera do jurisdicionado pela solução do litígio; CONSIDERANDO, ainda, que o art. 8º do CPC/15 e o art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro vinculam a aplicação da lei pelo juiz à consecução dos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum; CONSIDERANDO, ademais, que a praxe desta e de outras Unidades sempre flexibilizou, sem maiores problemas, a exigência de audiência única ao adiar "sine die", ao cabo da instrução das reclamações ajuizadas sob o rito sumaríssimo, os atos de publicação e leitura de sentença; e CONSIDERANDO, por fim, que "ante a necessidade de interpretação dos institutos processuais em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º/CPC), fixada a possibilidade de adaptar o procedimento ao caso concreto - e não enquadrar o caso concreto ao procedimento previsto legalmente -, a técnica da flexibilização procedimental é apta a ensejar: a) maior compatibilidade do procedimento adotado às especificidades da causa; b) economia processual; c) obtenção da solução integral do mérito em prazo razoável".(2) DECIDE-SE: 1. Interpretar o art. 852-C da CLT de modo a lhe atribuir o sentido de que a unicidade da audiência nele prevista não constitui imperativo processual intransponível, mas forma eleita pelo legislador como preferencial, sendo, portanto, passível de flexibilização; 2. Tendo em vista o teor do art. 852-E, da CLT, que permite o uso de meios adequados para a solução pacífica do litígio em qualquer fase da audiência, informar que a audiência inicial automaticamente designada (23/11/2026 13:50) pela plataforma do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) terá a finalidade exclusiva de tentativa de conciliação. Não havendo acordo, o Juízo concederá prazo para a apresentação de defesa pelo réu; 3. Informar que, ante as determinações do E. TRT-12, do CNJ e da CGJT, a audiência será realizada em modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, podendo ser acessada por telefone celular, tablet (por meio do aplicativo Zoom, disponível na Google Play Store ou na App Store) ou computador (por aplicativo ou diretamente no navegador). 4. Informar que, em atendimento ao contido no parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar. As partes deverão ingressar na sala de espera e aguardar disponibilização de link para acesso à audiência. Link para a Sala de Espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512250 ID da Reunião: 4935512250 Recomenda-se que o aplicativo Zoom seja instalado com antecedência em relação à audiência, e que os advogados antecipadamente orientem seus clientes quanto à operação daquele. Alternativamente, também é possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, diretamente no navegador do computador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Iniciar a reunião" e, em seguida, “Ingresse em seu navegador”. Em caso de dúvidas quanto ao andamento da pauta, as partes e procuradores poderão solicitar orientações na Sala de Espera, acima indicada. 5. Esclarecer, de plano, que, uma vez fracionado o ato, as etapas subsequentes do processo desenvolver-se-ão em audiência de prosseguimento oportunamente designada, observadas as disposições dos arts. 852-A e seguintes da CLT. Cite-se a parte reclamada e intimem-se os litigantes sobre o teor do presente despacho e a data da audiência. /ABL ¹ Art. 5º Os documentos juntados pela parte autora respeitarão a seguinte ordem: petição inicial, documentos de identificação, instrumento de mandato, credencial sindical e demais documentos que instruam os pedidos, ordenados e identificados por tópicos. CONCORDIA/SC, 14 de setembro de 2026. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEITO LUIZ

  2. Lista de distribuição

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Distribuição

    Processo 0002186-06.2026.5.12.0008 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA na data 11/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26091200300389300000091771378?instancia=1

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