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0002166-57.2025.5.07.0018

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Tribunal
TRT7
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0002166-57.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: JEENE GOMES DE MATOS SILVA RECLAMADO: STRONGHOLD GROUP FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb9753 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que DECORREU o prazo de manifestação das partes sobre a conta de liquidação elaborada pela contadoria; Certifico, por fim, que NÃO há depósito recursal no presente feito. Nesta data, 24 de agosto de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) MARIA LIVIA DA SILVA ALVES em 24 de agosto de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos elaborados pela Secretaria (#id:2ae1f0f ), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução trabalhista definitiva, sendo o valor devido R$29.773,25, atualizado até 31/07/2026. Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, bem como a Recomendação da CGJT N. 002/2011 e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, cite-se a Reclamada, via POSTAL , para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48 horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo legal, sem que a reclamada, apesar de devidamente citada, efetue o pagamento ou garanta a execução da quantia devida, certifique-se e adotem-se as medidas de força pertinentes sobre o patrimônio da executada, iniciando-se pelo SISBAJUD. Expedientes necessários, em especial, o cadastro dos valores devidos em obrigações de pagar e movimentação do processo para fase de execução, tendo em vista a finalização da fase de liquidação. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 24 de agosto de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEENE GOMES DE MATOS SILVA

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