Publicações do processo

0002159-37.2026.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível

    Processo 0002159-37.2026.8.26.0152 (processo principal 1012297-90.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valquíria Marques de Araujo - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO COLONIAL VILLAGE repr. Sérgio Benedito Cavallaro - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Associação dos Proprietários do Loteamento Colonial Village em face de Valquiria Marques de Araújo. A executada sustenta que o título executivo assegurou o direito de acesso e disponibilização das cópias dos documentos dos últimos cinco anos, determinando expressamente que eventuais custos com autenticação corressem por conta da autora, sem impor a obrigação de digitalizar e encartar aos autos todo o seu acervo físico, que compreende cerca de vinte mil páginas. Afirma que as informações já estão disponíveis em sua plataforma eletrônica, cuja credencial encontra-se ativa, e informa ter juntado espontaneamente os contratos de prestação de serviços com terceiros. Por fim, requer que, caso se exija a reprodução material integral, seja determinado o adiantamento dos custos pela exequente e fixado prazo compatível com o volume do acervo. No tocante ao mérito da obrigação, cumpre delimitar a atuação executiva aos contornos exatos da coisa julgada. O título judicial condenou a requerida a disponibilizar cópias de contratos, recibos de pagamentos e comprovantes de aquisição de materiais dos últimos cinco anos, alocando expressamente os custos de eventual autenticação à parte autora. Com a juntada espontânea dos instrumentos contratuais firmado com terceiros, a devedora atendeu voluntariamente à primeira parte do comando exequendo. No que tange à expressiva massa documental remanescente, composta por notas fiscais, recibos e comprovantes contábeis, a pretensão da exequente de exigir o encarte digital de mais de vinte mil páginas nos autos eletrônicos mostra-se excessivamente onerosa e em desacordo com o princípio do meio menos gravoso ao devedor, estatuído no artigo 805 do Código de Processo Civil. A finalidade da tutela jurisdicional é assegurar o acesso à informação, o qual se perfaz de modo célere e eficaz mediante a consulta ao portal eletrônico da própria associação. Por conseguinte, a obrigação de disponibilizar o acervo documental restante será satisfeita preferencialmente por meio da plataforma digital da devedora, devendo esta assegurar o pleno acesso da credencial pertencente à exequente. Se a credora mantiver o interesse na obtenção de cópias físicas ou autenticadas expedidas pela associação, caberá a ela individualizar com precisão os documentos pretendidos e efetuar o prévio depósito dos custos de reprodução e autenticação, cumprindo a diretriz fixada no próprio título executivo. Ante o exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar cumprida a obrigação quanto aos contratos já acostados ao processo e determinar que a disponibilização das demais comprovações contábeis se dê mediante acesso à plataforma eletrônica da ré, devendo as credenciais ser regularizadas em cinco dias, se necessário. Fica facultado à exequente, no prazo de dez dias, indicar detalhadamente os documentos específicos dos quais exige cópia física autenticada, promovendo o respectivo recolhimento antecipado das despesas. Fica indeferida a pretensão de juntada integral do acervo documental de vinte mil páginas nos autos eletrônicos, bem como a aplicação de sanções coercitivas neste momento. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase interlocutória, consoante o teor da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: LILIAN ISOPPO (OAB 160309/SP), FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), LISMEIA GOMES CARDOSO OLIVEIRA (OAB 327876/SP), FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.