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0002157-39.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível

    Processo 0002157-39.2026.8.26.0032 (processo principal 1021516-94.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação dos Proprietários do Copacabana Residencial Park - Elizabeth Maria de Medeiros - Vistos. 1. Defiro o levantamento da quantia de R$ 4.086,17 (quatro mil e oitenta e seis reais e dezessete centavos), em favor do exequente. 2. Por força do Comunicado Conjunto nº 404/2019, e antes da efetivação da transferência a que tem direito a parte acima mencionada, deverá o interessado apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), disponível no portal www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. 3. Certifique o cartório se o advogado tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto dos autos. Faltando poderes ao advogado, ou havendo penhora, cls. 4. Cumprido o item 3 supra, e disponibilizado o formulário, providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento eletrônico. 5. Manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao débito remanescente apontado pelo credor (fls. 86/90). 6. Após, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. 7. No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), GUSTAVO LEAL BARBOSA (OAB 517692/SP), JULIANA GOMES BARROS (OAB 278097/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível

    Processo 0002157-39.2026.8.26.0032 (processo principal 1021516-94.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação dos Proprietários do Copacabana Residencial Park - Elizabeth Maria de Medeiros - Vistos. Diga o credor se concorda com o valor do depósito realizado e com o pedido de extinção formulado pelo devedor. O silêncio será interpretado como concordância tácita, devendo os autos retornar conclusos para sentença de extinção (art. 924, II, do Código de Processo Civil), e autorização do levantamento do depósito. Int. - ADV: GUSTAVO LEAL BARBOSA (OAB 517692/SP), JULIANA GOMES BARROS (OAB 278097/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)

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