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TJSP · Foro de Monte Mor - 1ª Vara
Processo 0002152-79.2017.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Débora de Cássia de Moraes Magalhães - Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal, combinado com o artigo 30 da Lei nº 11.343/2006 e o artigo 366 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada Débora de Cássia de Moraes Magalhães, qualificada nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Determinam-se as seguintes providências de encerramento: a) com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção da punibilidade aos órgãos estatísticos competentes, em especial ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); b) expeça-se termo de destruição ou incineração de eventuais amostras entorpecentes remanescentes guardadas para contraperícia, caso ainda existentes nos autos ou em repartição policial; c) promovidas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as devidas baixas no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
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