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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2026 0002145-44.2023.8.26.0577; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; ARTHUR DE PAULA GONÇALVES; Fórum de São José dos Campos; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 0002145-44.2023.8.26.0577; Obrigações; Recorrente: Q I Motors Comércio de Veículos Ltda; Advogada: Taiane Ferreira de Mello (OAB: 509996/SP); Advogado: Ricardo Somera (OAB: 181332/SP); Advogado: Fabio Antunes França de Freitas (OAB: 333006/SP); Advogado: Emerson Jose de Souza (OAB: 243445/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Recorrido: Alan Almeida Figueiredo Lima; Advogado: Paulo Cesar Monteiro (OAB: 378516/SP); Advogado: Matheus Pacca Alves (OAB: 440150/SP); Pelo presente, FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 0002145-44.2023.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Q I Motors Comércio de Veículos Ltda - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Alan Almeida Figueiredo Lima - Vistos. Trata-se de recurso inominado (fls. 251/259) interposto contra sentença (fls. 214/225) distribuído a este Juiz Relator. Contudo, verifica-se a existência de distribuição anterior deste mesmo recurso perante outra Relatoria (fls. 300), não tendo sido observada a prevenção. O artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aplicável ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais, dispõe sobre a competência por prevenção para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados., ao passo que o artigo 4º, §1º, da Resolução TJSP nº 896/2023, que instituiu o Colégio Recursal, dispõe que: O juiz de direito que se remover para um dos cargos efetivos de Turma Recursal assumirá o acervo e as prevenções da respectiva cadeira. No mesmo sentido, o artigo 704 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dispõe que o mandado de segurança, o habeas corpus e o recurso tornam preventa a competência do relator para todos os recursos posteriores, tanto na ação, quanto na execução, referentes ao mesmo processo. Ante o exposto, determino a redistribuição do presente recurso inominado por prevenção ao Juízo da 1ª Turma Recursal Cível - Gabinete 2. Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Carlos Alexandre Böttcher - Advs: Taiane Ferreira de Mello (OAB: 509996/SP) - Ricardo Somera (OAB: 181332/SP) - Fabio Antunes França de Freitas (OAB: 333006/SP) - Emerson Jose de Souza (OAB: 243445/SP) - Paulo Cesar Monteiro (OAB: 378516/SP) - Matheus Pacca Alves (OAB: 440150/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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