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TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0002142-85.2022.8.16.0033 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.786,80 Autor(s): MILENIUM SERVICOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM - EIRELI representado(a) por VANDERSON BENEDITO CORREA Réu(s): verediana andreia da cruz D E C I S Ã O 1. O feito está em ordem, razão porque declaro saneado o processo. Eventuais questões preliminares e nulidades serão apreciadas por ocasião da sentença. 2. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I do CPC, por tratar de matéria exclusivamente de direito e capaz de análise através da prova documental já produzida, sendo desnecessária e protelatória qualquer outra diligência. 3. Preclusa a decisão (art. 357, §1º, do CPC), tornem conclusos para sentença. Cumpra-se. Pinhais, 26 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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