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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0002129-02.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: ADRIANA MARIA DA CONCEICAO BISPO RECLAMADO: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - LAUDO PERICIAL Destinatários: CARLOS GOMES ADAO Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado acerca dos esclarecimentos prestados pelo Senhor Perito. No mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto à sua necessidade), apontando o fato que pretendem comprovar (delimitação do objeto da prova). No mesmo prazo, deverão se manifestar quanto à possibilidade de acordo. Não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias (o silêncio será interpretado como razões finais remissivas), com a posterior conclusão dos autos para prolação de sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). ITAJAI/SC, 21 de agosto de 2026. ADRIANA SAMPAIO RUSSI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GOMES ADAO
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0002129-02.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: ADRIANA MARIA DA CONCEICAO BISPO RECLAMADO: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - LAUDO PERICIAL Destinatários: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado acerca dos esclarecimentos prestados pelo Senhor Perito. No mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto à sua necessidade), apontando o fato que pretendem comprovar (delimitação do objeto da prova). No mesmo prazo, deverão se manifestar quanto à possibilidade de acordo. Não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias (o silêncio será interpretado como razões finais remissivas), com a posterior conclusão dos autos para prolação de sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). ITAJAI/SC, 21 de agosto de 2026. ADRIANA SAMPAIO RUSSI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME
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