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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002109-02.2023.5.10.0802 RECLAMANTE: CLARA SOUSA CANGUCU RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d170c proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MARCOS AUGUSTO EVANGELISTA ARAUJO, em 24 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pela reclamante (id.86e1694), no valor de R$ 25.846,28. Eventuais divergências poderão ser debatidas pelo(a) autor(a), querendo, no prazo do art. 884, CLT. Converto em penhora o depósito (id.22b993f). Indefiro, por ora, a liberação de valores à disposição do Juízo, aguarde-se a satisfação integral da execução. CITE-SE a primeira reclamada para pagamento do valor remanescente da execução, no importe de R$ 6.254,6, prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens. Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-… ). Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 47, DE 7 DE Julho DE 2023 (Ofício 00022/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU). PALMAS/TO, 24 de agosto de 2026. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARA SOUSA CANGUCU
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002109-02.2023.5.10.0802 RECLAMANTE: CLARA SOUSA CANGUCU RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d170c proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MARCOS AUGUSTO EVANGELISTA ARAUJO, em 24 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pela reclamante (id.86e1694), no valor de R$ 25.846,28. Eventuais divergências poderão ser debatidas pelo(a) autor(a), querendo, no prazo do art. 884, CLT. Converto em penhora o depósito (id.22b993f). Indefiro, por ora, a liberação de valores à disposição do Juízo, aguarde-se a satisfação integral da execução. CITE-SE a primeira reclamada para pagamento do valor remanescente da execução, no importe de R$ 6.254,6, prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens. Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-… ). Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 47, DE 7 DE Julho DE 2023 (Ofício 00022/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU). PALMAS/TO, 24 de agosto de 2026. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM
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