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0002104-86.2016.5.09.0661

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · Seção Especializada · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AP 0002104-86.2016.5.09.0661 AGRAVANTE: NIEDJON FLAVIO DE VASCONCELOS SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: PATRICIA DONEGA COSTA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0002104-86.2016.5.09.0661, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam Em Sessão Virtual realizada em 11/08/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos; com a participação da Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Adilson Luiz Funez (Revisor), Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat (Relator); computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Eduardo Milleo Baracat, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes e Luiz Alves; em férias o Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira, em licença a Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE PATRICIA DONEGA COSTA. No mérito, por igual votação, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para prestar esclarecimentos, sem contudo imprimir efeito modificativo ao julgado. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 11 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 24 de agosto de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - NIEDJON FLAVIO DE VASCONCELOS SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · Seção Especializada · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AP 0002104-86.2016.5.09.0661 AGRAVANTE: NIEDJON FLAVIO DE VASCONCELOS SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: PATRICIA DONEGA COSTA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0002104-86.2016.5.09.0661, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam Em Sessão Virtual realizada em 11/08/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos; com a participação da Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Adilson Luiz Funez (Revisor), Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat (Relator); computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Eduardo Milleo Baracat, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes e Luiz Alves; em férias o Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira, em licença a Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE PATRICIA DONEGA COSTA. No mérito, por igual votação, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para prestar esclarecimentos, sem contudo imprimir efeito modificativo ao julgado. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 11 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 24 de agosto de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO

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