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TJAM · Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Criminal · Despacho
DECISÃO Notifique-se os acusados para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereçam defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06. Ao se proceder a notificação dos acusados, deverão ser informados de que se não tiver advogado, ocorrerá à nomeação de defensor para atuar em seu benefício, razão pela qual deverão declarar na mesma oportunidade se possui ou não, certificando-se a resposta nos autos. Caso seja informado pela acusada que não possui advogado constituído e nem condições para tanto, desde já, nomeio o Defensor Público desta cidade para atuar em sua defesa, devendo ser intimado para apresentar defesa prévia, no prazo legal. Cumpra-se.
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