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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0002076-48.2013.5.02.0361 RECLAMANTE: ROBSON VIEIRA E SILVA RECLAMADO: KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19651f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MMª. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Mauá, data abaixo. Albalívia de Sá Carvalho Servidora DESPACHO Vistos. A priori, em observância ao disposto no artigo 718, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026) não há falar em fluência do prazo prescricional, razão pela qual, torno sem efeito o segundo e terceiro parágrafo do despacho de Id a066897. No mais, expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal às fls. 426 (ID. 7a8f136 - Pág. 5), registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do art. 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, até notícia de comunicação de encerramento da falência, e quanto à satisfação do crédito do autor naquele Juízo. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 13 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Robson Vieira e Silva
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0002076-48.2013.5.02.0361 RECLAMANTE: ROBSON VIEIRA E SILVA RECLAMADO: KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19651f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MMª. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Mauá, data abaixo. Albalívia de Sá Carvalho Servidora DESPACHO Vistos. A priori, em observância ao disposto no artigo 718, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026) não há falar em fluência do prazo prescricional, razão pela qual, torno sem efeito o segundo e terceiro parágrafo do despacho de Id a066897. No mais, expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal às fls. 426 (ID. 7a8f136 - Pág. 5), registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do art. 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, até notícia de comunicação de encerramento da falência, e quanto à satisfação do crédito do autor naquele Juízo. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 13 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA FALIDO
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